PL de Barbosinha dá direito a servidores da segurança pública de comprar arma ao aposentar
Servidores da segurança pública podem ter direito de comprar as armas de fogo que usaram ao longo da carreira para os casos de aposentadoria ou transferência para a inatividade. A lei de autoria do deputado Barbosinha (DEM-MS) foi apresentada nesta quinta-feira (14).
“Esses profissionais dedicaram toda sua atuação para salvar, defender e proteger a sociedade e o patrimônio. Com essa lei, ao findar de suas carreiras nas corporações, a arma que o acompanhou e que possuiu além do aspecto da defesa, um valor sentimental a este profissional, pode ser adquirida”, explicou.
De acordo com o Projeto de Lei apresentado terão direito para adquirir estas armas os servidores que tenham permanecido no mínimo por 10 dez anos com a arma; não tenha registrado em sua folha de serviços condenação criminal ou esteja respondendo a processo criminal ou administrativo na data da aposentadoria; apresentar atestado de avaliação psicológica que o capacite para uso de arma; assinar termo de aceitação e de transferência da arma para seu próprio nome, na forma da Lei n.º 10.826/2003 e demais disposições legais e contar o servidor com, no mínimo, quinze anos de exercício de suas funções aos órgãos de segurança.
O deputado lembrou que estes profissionais, mesmo aposentados, não deixam de ser agentes da segurança pública em defesa da sociedade e por isso precisam garantir a sua integridade e a das pessoas. “Os riscos inerentes à atividade nos órgãos de segurança pública não cessam com a aposentadoria, ou com a transferência para a inatividade, além disso nosso código estabelece que ao se deparar com uma situação envolvendo crime, esses profissionais, deverão atuar em defesa da sociedade, sendo esta arma importante para a defesa pessoal e da população”, defendeu Barbosinha.
O Projeto determina que: “é dever do agente de segurança pública providenciar o registro da arma de fogo adquirida junto aos órgãos competentes, cumprindo os requisitos exigidos sob pena de tornar-se a alienação sem efeito”. O PL segue para as comissões pertinentes na Casa e após a tramitação, se aprovada pelos deputados estaduais, a lei entra em vigor na data de sua publicação.