Com Lei de Barbosinha operadoras devem fornecer extrato detalhado de planos pré-pagos
O deputado estadual Barbosinha (DEM-MS) apresentou o Projeto de Lei 233/2020, nesta quinta-feira (10), para obrigar as operadoras de telefonia móvel e fixa que atuam em Mato Grosso do Sul a disponibilizar, na internet, o extrato detalhado de conta das chamadas e dos serviços dos planos pré-pagos.
De acordo com a legislação proposta os extratos devem conter as informações das chamadas telefônicas e dos serviços utilizados com respectivo valor cobrado, no mesmo padrão dos extratos de contas dos planos pós-pagos.
Os extratos devem ser disponibilizados aos clientes dos planos pré-pagos nos sites das operadoras, com o mesmo padrão de acesso, segurança de dados, qualidade de serviço e detalhamento dos serviços prestados.
Os extratos das contas pré-pagas devem conter um mínimo de informações, conforme o projeto de Barbosinha. A legislação prevê que no extrato a operadora deve informar: data e hora da ligação, duração da chamada, o número chamado, relação de mensagens enviadas e recebidas, respectivos custos e os impostos incidentes.
De acordo com o deputado a informação clara e adequada está descrito no Código de Defesa do Consumidor e a fiscalização do cumprimento da legislação ficará a cargo dos órgãos de defesa do próprio consumidor.
“A distinção que atualmente acontece de clientes pré-pagos para pós-pagos quanto a disponibilização de extrato detalhado e informações das contas de telefone e outros serviços, por parte das operadoras, é uma prática totalmente indevida.
A constitucionalidade do Projeto de Lei do deputado Barbosinha será analisada pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) e de méritos. Caso receba parecer favorável, seguirá tramitando na Assembleia Legislativa, com votações plenárias.