Com Lei de Barbosinha Associação Jesus de Nazaré é declarada de utilidade pública

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A Lei que declara utilidade pública a Associação Civil Obras Sociais Jesus de Nazaré, com sede em Dourados, foi aprovada nesta quinta-feira (9) na Assembleia Legislativa, em discussão única.

De autoria do deputado Barbosinha (DEM-MS) a concessão do Título de Utilidade Pública Estadual possibilitará que a instituição celebre convênios com o Governo do Estado, bem como o recebimento de emendas parlamentares.

A Associação possui um público estimado de 150 pessoas, entre crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos, abrigando tanto o Projeto de Assistência Meimei quanto o educandário em sua sede, construída em uma área que foi cedida pela Prefeitura Municipal de Dourados, pelo prazo de 20 anos.

“Eles têm feito um grande trabalho, um grande esforço comum na prática do bem e da caridade ao próximo. E poder contribuir com isso é extremamente gratificante. São homens e mulheres que estão ali para fazer caridade às pessoas. Cumprindo assim, uma exemplar função social para a comunidade douradense, levando através da educação conhecimento, cultura, esporte, lazer e sobretudo a formação do amor e da cidadania”, celebrou Barbosinha.

História

Fundada em 22 de janeiro de 2016 na cidade Dourados-MS, a Associação Civil, assistencial, filantrópica e sem fins lucrativos, denominada "Obras Sociais Jesus de Nazaré", ao longo de sua existência tem realizado obras de grande importância para a população douradense.

No ano de 2012 os trabalhos se iniciaram por meio do Projeto Assistencial Meimei, desse esforço comum de fazer o bem para a sociedade através da palavra de Deus, surgiu o grupo que, no ano de 2016, fundou a Associação Civil Obras Sociais Jesus de Nazaré.

A Associação Civil Obras Sociais Jesus de Nazaré está em efetivo funcionamento há mais de 3 anos, teve sua Utilidade Pública Municipal declarada pela Lei nº 4.325, de 20 de outubro de 2019, e atende a todos os requisitos impostos pela Lei nº 3.498, de 13 de fevereiro de 2008, estando, conforme documentos em anexo, apta a receber o Título de Utilidade Pública Municipal.

A lei entrará em vigor na data de sua publicação.