Projeto de Barbosinha vai criar serviço para informar diariamente estado de saúde dos pacientes com Covid

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Para manter as famílias informadas do estado de saúde de parentes internados com Covid-19, humanizar o atendimento a esses pacientes e acolher da melhor forma possível as famílias, o deputado Barbosinha (DEM-MS) apresentou, na Assembleia Legislativa, Projeto de Lei que obriga hospitais públicos, privados ou de campanha sediados no Estado de Mato Grosso do Sul a informarem, diariamente, através de aplicativo de mensagem como, por exemplo, whatsapp, o estado de saúde do paciente internado para a família.

Caso o familiar mais próximo ao paciente, ou alguém da família, não possua aplicativo de mensagem, a informação deve ser enviada por escrito, via e-mail ou outra forma de comunicação eletrônica ou prestadas presencialmente, no momento em que a família do paciente busca o atendimento no hospital. Não sendo possível a comunicação via meio eletrônico, essa informação deve ser repassada a família através de um telefonema.

Para justificar o motivo de ter apresentado o Projeto de Lei Barbosinha disse que: “Tivemos inúmeras manifestações de familiares de pacientes internados com a Covid-19 que reclamam da ausência de informações do estado de saúde dos entes queridos. Os familiares já estão sofrendo com a distância e com o risco de perda de seu parente e essa ausência de informação só aumenta o sofrimento e a angústia das famílias”, defendeu Barbosinha.

A legislação ainda prevê que quando os pacientes forem internados em leitos de Centros de Tratamento Intensivo (CTI) ou Unidade de Tratamento Intensivo (UTI), os estabelecimentos devem, obrigatoriamente, preencher no momento da entrada no centro médico, formulário que contenha dados de ao menos um familiar ou pessoa próxima, para que receba informações acerca da situação clínica do paciente.

Já nos casos em que os pacientes forem internados inconscientes ou não saibam informar um contato de familiar ou pessoa próxima, deverá ser realizada a busca ativa por assistente social da unidade.

Na lei ainda está expresso que a disponibilização desse serviço de informação por aplicativo ou outras formas eletrônicas, não exclui a responsabilidade desses estabelecimentos de prestarem atendimento presencial quando solicitado pela família.