Projeto de Barbosinha que assegura meia-entrada à autista e um acompanhante, é aprovado em 1ª discussão

Aprovado por maioria, em primeira discussão na sessão desta quarta-feira (1°), o projeto de lei 221/2021, de autoria do deputado estadual Barbosinha (DEM-MS), vai passar pelas comissões de mérito da Casa para, posteriormente, voltar ao Plenário para segunda votação.

Com a proposta, o deputado quer assegurar às pessoas com Transtorno do Espectro do Autismo (TEA) e a um acompanhante, o direito à meia-entrada nas sessões de cinema, teatro, espetáculos esportivos, shows e outros eventos culturais e esportivos realizados no Estado de Mato Grosso do Sul. A meia-entrada concede desconto de 50% nos ingressos dos eventos citados no texto do projeto.

“É dever do Estado e da sociedade garantir a todos a igualdade de tratamento, respeitando-se as limitações e diferenças, desse modo, as pessoas que possuem espectro autista já enfrentam uma série de dificuldades para poder participar dos eventos em sociedade, nada mais justo que essas pessoas e os acompanhantes sejam beneficiadas com o desconto na aquisição do ingressos em eventos culturais, esportivos e outros”, defendeu o deputado.

De acordo com o projeto o benefício será concedido mediante a apresentação, pela pessoa com Transtorno do Espectro do Autismo ou seu responsável, de atestado médico constando o CID (Código Internacional da Doença) ou de documento emitido por órgão oficial que comprove a condição alegada.

O benefício da meia-entrada para quem estiver acompanhando a pessoa com o transtorno será concedido a apenas um acompanhante, que deve apresentar documento oficial com foto no momento da compra do ingresso ou do ticket da pessoa com Transtorno do Espectro do Autismo (TEA). Já a fiscalização do cumprimento da lei ficará a cargo do PROCON/MS.

Durante a votação o deputado fez questão de lembrar que já aprovou legislação importante que proporciona interação e inclusão das pessoas com autismo e seus familiares em Mato Grosso do Sul.

O parlamentar também é autor da Lei 5.677, que obriga os cinemas do nosso Estado a oferecer, pelo menos uma sessão por mês, adaptada para pessoas com Transtorno do Espectro do Autismo (TEA) ou outras deficiências que acarretem hipersensibilidade sensorial em geral.

“A participação de pessoas com espectro autista, principalmente crianças e adolescentes, em eventos culturais e esportivos por si só já é um verdadeiro desafio, pois a hiperatividade, a hipersensibilidade auditiva e visual, a dificuldade de concentração e a necessidade de permanecer sentado por um longo tempo tornam difícil assistir a uma sessão convencional de cinema ou um jogo de futebol.

O som alto, as conversas ao redor, as luzes, acionam a hipersensibilidade e, por muitas vezes, são a causa do desconforto, entretanto, cada vez mais as Pessoas com Transtorno do Espectro do Autismo são estimuladas a participar de eventos culturais, esportivos e outros.