Lei de Barbosinha obriga empresas a informar dados de prestadores de serviços
A Lei Estadual nº 5.407/2019, de autoria do deputado Barbosinha (DEM-MS), que obriga as empresas que prestam serviços a informar aos clientes os dados dos funcionários que executarão serviços em suas casas, foi sancionada pelo governador Reinaldo Azambuja.
A proposta visa garantir a segurança do consumidor que vai receber o serviço, na avaliação do parlamentar, autor da nova Lei. De acordo com Barbosinha a intenção é coibir e acabar com os ilícitos cometidos por pessoas se passando por representantes de empresas prestadoras de serviços.
“Ultimamente é comum relatos de criminosos que se utilizam de identificação falsa, como crachás e até uniformes e logomarcas das empresas para conseguirem acesso à residência dos consumidores. Eles adentram a casa dessas pessoas para roubar e aplicar golpes, entre tantos outros delitos ainda maiores que, por muitas vezes, podem culminar em agressões e até mortes. Com essa legislação fica mais seguro a visita e mais difícil alguém bater à sua porta sem que o consumidor tenha esse conhecimento prévio”, esclareceu Barbosinha.
Com a vigência da nova legislação, quando o consumidor solicitar a visita de um técnico ou prestador de serviço, a empresa terá que informar ao consumidor com, pelo menos, uma hora de antecedência do horário agendado, o nome completo, número do documento de identidade e foto (sempre que possível) do prestador que executará o serviço residencial.
A norma determina que as empresas, sempre que acionadas, devem encaminhar ao consumidor mensagem de celular ou por e-mail, contendo informações do prestador de serviços. O procedimento deve ser feito em um prazo de pelo menos uma hora, antes do horário agendado para a realização do serviço solicitado pelo consumidor, de acordo com a nova Lei.
A legislação foi publicada no Diário Oficial do Estado, desta quarta-feira (2.10).