Lei: Barbosinha garante lugar diferenciado em salas de aula para alunos TDAH e dificuldades no aprendizado
A Lei 5.593, de autoria do deputado Barbosinha (DEM-MS), sancionada nesta quarta-feira (11) obriga as escolas públicas e privadas de Mato Grosso do Sul, a disponibilizarem cadeiras em locais determinados nas salas de aulas, desenvolver e manter programa de acompanhamento integral para estudantes com Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH), dislexia, e ou outros transtornos funcionais de aprendizagem como dislexia, discalculia, disgrafia, disortografia.
O acompanhamento integral desses alunos deve envolver ações intersetoriais que objetivem identificação precoce do transtorno, o encaminhamento do estudante para diagnóstico, atenção educacional nas escolas públicas e privadas, bem como atendimento terapêutico especializado na rede de saúde.
De acordo com a legislação, os lugares estratégicos dentro da sala de aula são para que o aluno possa potencializar o seu aprendizado, além disso, as escolas devem prever flexibilização do tempo na execução de atividades e avaliações, quando necessário.
“Essa medida é extremamente importante para potencializar o aprendizado das nossas crianças. Não tenho dúvidas de que com essa legislação os índices de aproveitamento escolar podem ser elevados e os prejuízos socioemocionais amenizados dentro das escolas. A lei tem objetivo de esclarecer e romper com estigmas e estereótipos, além de promover a inclusão plena desses alunos em todos os espaços escolares e sociais”, celebra o deputado.
É necessário por parte dos pais ou responsáveis a apresentação de documento que comprovem o Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH), dislexia e outros transtornos funcionais de aprendizagem, emitido após avaliação de equipe multiprofissional acompanhado de relatório descritivo.
As escolas das redes públicas e privadas deverão prever em proposta pedagógica e prover na organização das práticas educacionais, flexibilizações no contexto curricular, estratégias metodológicas diferenciadas e recursos tecnológicos, assegurado o acompanhamento específico potencializando as habilidades de cada aluno.
A norma garante ainda à comunidade escolar o amplo acesso a informação sobre Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH), dislexia e outros transtornos funcionais de aprendizagem.
As necessidades específicas que requeiram intervenção terapêutica da saúde serão atendidas por equipe composta de profissionais necessários ao desempenho da abordagem, com metas de acompanhamento e interlocução com as escolas públicas ou privadas.