Emenda de Barbosinha preserva direito de aposentadoria para policiais civis de MS
Aprovada por unanimidade na Comissão de Constituição, Justiça e Redação, a emenda supressiva apresentada pelo deputado Barbosinha (DEM) ao Projeto de Lei Complementar (PLC 017/2019) do Poder Executivo, preserva o direito de aposentadoria para policiais civis de Mato Grosso do Sul. O trecho que o parlamentar propôs que fosse retirado proibia a transferência para a reserva quando o militar estivesse respondendo a inquérito ou processo.
O projeto que prevê acréscimos e alterações na Lei Orgânica da Policia Civil do Estado de Mato Grosso do Sul foi aprovado pelos deputados na sessão desta quinta-feira (12), com emendas.
O deputado Barbosinha propôs retirada do trecho, contido no parágrafo único do Art. 174, que previa a cassação da aposentadoria ou da disponibilidade de policiais civis inativos que, na atividade, tivessem cometido falta punível com a demissão.
Outro projeto que teve a contribuição do deputado Barbosinha, foi o projeto do Poder Executivo que altera o Estatuto dos Policiais Militares de Mato Grosso do Sul.
“Neste sentido, sob minha relatoria, apresentei parecer incorporando emenda supressiva do deputado Coronel David, em que impedia policiais militares que estivessem respondendo a inquérito ou processo e também cumprindo pena de qualquer natureza, de irem para a reserva remunerada. Esta última proposta tratava sobre alterações no Estatuto dos Policiais Militares de Mato Grosso do Sul. Com certeza uma conquista para nossos policiais já que a aposentadoria é um direito destes profissionais, conquistado por sua contribuição. Não pode perder esta condição, em função de um processo aberto”, finalizou o deputado Barbosinha.
Os projetos, agora, seguem para sanção do governador Reinaldo Azambuja.