Barbosinha lamenta medida do STF que dificulta acesso à Saúde Pública

O deputado estadual Barbosinha (PP) abordou, na tribuna virtual da sessão de terça-feira (12) da Assembleia Legislativa, o Tema 793 adotado pelo STF (Supremo Tribunal Federal), que promove, na prática, segundo ele, a judicialização da saúde. "A matéria abordada no Tema 793 impõe responsabilidade solidária aos entes da federação em decorrência da competência comum pelas demandas prestacionais na área da saúde, e diante dos critérios constitucionais de descentralização e hierarquização, estabelece ao juiz federal a competência em direcionar o cumprimento conforme as regras de repartição de competência e determinar o ressarcimento a quem suportou o ônus financeiro", citou o deputado. 

Para o deputado Barbosinha, na prática essa tese firmada pelo STF diz que a União, Estados, Distrito Federal e Municípios podem ser demandados em ações que pleiteiem prestações na área de saúde. “Contudo, um ente legalmente obrigado ao custeio da prestação deve estar necessariamente no polo passivo e prioritariamente arcar com o custeio do tratamento, ou, não o fazendo, ser condenado ao reembolso. É aqui que começa o problema, porque isso pode fazer muita diferença a um paciente em estado grave, de câncer, por exemplo, em que uma semana ou um mês pode ser vital”, advertiu o parlamentar.

Jurista de carreira, mestre em Direito e professor titular (licenciado) da cadeira na Faculdade de Direito da UFGD em Dourados, Barbosinha lembrou que, anteriormente, em casos desta natureza, as partes escolhiam e normalmente entravam com ação contra o Município ou o Estado, ou seja, na Justiça comum estadual, e agora, com essa decisão do STF, havendo necessidade ou dúvida, cabe ao juiz de Direito encaminhar o processo ao juiz federal, é a Justiça Federal que irá avaliar", relatou. 

“Mesmo nos casos em que determinada situação esteja clara na questão das competências, fica a critério do juiz federal a decisão final. A minha preocupação nesse sentido é que existe uma recomendação para a celebração de convênios entre a Defensoria Pública da União (DPU) e a Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul (DPMS), o que viria promover a agilidade nessa tramitação, e, especialmente no caso do nosso Estado, aqui temos uma Defensoria muito ativa na defesa dos hipossuficientes, porém, como o Tema 793 do Supremo não permite a atuação desse defensores públicos estaduais, de forma direta nesses processos, pacientes ficam a mercê de um sistema jurídico travado, sem acesso aos medicamentos que não estão incluídos no Sistema Único de Saúde", concluiu Barbosinha. 

“A inexistência desse convênio leva o paciente a ficar refém da União. Nos casos do câncer, insisto, o medicamento que melhor surte resultado não está incluído na política do SUS, por isso, antes, você recorria ao Estado e depois buscava a União. Hoje, com o Tema 793 aplicado pelo STF, nós precisamos sensibilizar a Defensoria Pública da União a se integrar com a Estadual de maneira rápida e prática, para que, nesses casos, possam atuar em defesa da vida, do paciente. A nossa Defensora Geral, Patrícia Cozzolino, busca esse convênio, se preocupa com a situação criada, principalmente porque todos sabemos que os processos na Justiça Federal caminham de forma muito lenta, e, muitas vezes, quando chega a decisão, o paciente já sucumbiu”, constatou o deputado douradense.