Barbosinha defende proposta para regulamentar depósitos judiciais

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10/01/2018 17h27 - Por: Assessoria

O presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, deputado Barbosinha (PSB), solicitou ao Governo do Estado que envie, em caráter de urgência, projeto ao Poder Legislativo regulamentado no âmbito de Mato Grosso do Sul a Lei Complementar nº 151/2015, sancionada pela presidente Dilma Rousseff, no dia 6 de agosto, que determina a transformação de 70% do dinheiro dos depósitos judiciais em receita do Executivo.

Na tribuna da Casa de Leis, Barbosinha explicou, nesta quarta-feira (19/8), que a apresentação da proposta, prerrogativa exclusiva do Governo do Estado, é necessária para que os municípios possam fazer a retirada desses recursos.

Segundo o parlamentar, de acordo com o Tribunal de Justiça do Estado, em matéria veiculada pela mídia local, com o novo marco fiscal, "dos R$ 190 milhões disponíveis para saque, o Governo do Estado poderá utilizar até R$ 62 milhões. O valor é referente aos processos em que a administração estadual é parte".

O deputado lembrou a grave situação econômica enfrentada pelos municípios e, tendo em vista que a medida tem grande importância para os cofres públicos, acredita que o envio do projeto e a aprovação da lei pelos parlamentares deverão aliviar momentaneamente os efeitos da crise financeira que assola todo o País.

A lei sancionada pela presidência prevê que os entes federados poderão utilizar a receita de 70% dos depósitos judiciais para pagar despesas com precatórios, dívida pública fundada, despesas de capital e recomposição dos fluxos de pagamento, reduzindo a pressão sobre os orçamentos estadual e municipal. Os 30% restantes, constituirão um fundo de reserva para garantir a restituição dos recursos, caso se obtenha vitória no processo judicial ou administrativo que deu origem ao depósito judicial, realizado durante discussões na Justiça. Em aparte, o deputado João Grandão (PT) aprovou a iniciativa, mas reforçou a necessidade que o projeto encaminhado pelo Governo do Estado não extrapole o previsto na Lei Complementar de 6 de agosto.


NotíciasLuciana Bomfim