Obriga hospitais, clínicas, consultórios a informar pacientes em tratamento de câncer que a reconstrução da mama é gratuita nos hospitais públicos de MS.
A Lei nº 5.332, DE 15 DE ABRIL DE 2019 dispõe sobre a obrigação de hospitais, clínicas, consultórios e similares a informar aos pacientes em tratamento de câncer que a reconstrução da mama retirada é feita de forma gratuita nos hospitais públicos do Estado que devem informar, por meio de placas ou cartazes, contendo os seguintes dizeres: “AS MULHERES QUE SOFREREM MUTILAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DE MAMA, DECORRENTE DE UTILIZAÇÃO DE TÉCNICA DE TRATAMENTO DE CÂNCER, TÊM DIREITO A CIRURGIA PLÁSTICA RECONSTRUTIVA, NOS MOLDES DO ARTIGO 1º DA LEI FEDERAL Nº 9.797/99”.
Clique no link abaixo e acesse a Lei que está publicada na página 3, do Diário Oficial n. 9.884 de 16 de abril de 2019.