Emenda Modificativa ao inciso VIII do § 1º e do § 2º do art. 93 da Lei Complementar nº 114, de 19 de dezembro de 2005, constante

Na forma do art. 179, § 4º, do Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta EMENDAMODIFICATIVA à presente Proposição. A alteração do inciso VIII do § 1º e do § 2º do art. 93da Lei Complementar nº 114, de 19 de dezembro de 2005, constante do art. 1º do Projeto deLei Complementar nº 00001/2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 93. .........................................................................................................VIII - o período de cumprimento de condenação criminal transitada em julgado, desde quea decisão judicial seja impeditiva ao exercício das funções do cargo..........................................................." (N.R.)

Plenarinho Dep. Nelito Câmara, 21/03/2018.

José Carlos BARBOSINHAxDeputado Estadual - PSBxPresidente da CCJRxRELATOR

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Luciana Bomfim