Ao PM WANDERSON RODRIGUES PISKE DA SILVA, do 1º BATALHÃO DE PM de Campo Grande

Indico a Mesa, na forma Regimental, ouvido o Douto Plenário, nos termos do que dispõeo art. 173, inciso XVI do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de MatoGrosso do Sul, a presente MOÇÃO DE CONGRATULAÇÃO ao policial militar WANDERSONRODRIGUES PISKE DA SILVA, pela audácia, bravura e heroísmo demonstrados no sentidode repelir o cometimento de um roubo e capturar os três autores do crime. Consta do inclusohistórico do Boletim de Ocorrência, que no dia 17 de junho de 2018 o policial Wanderson,que estava de folga, presenciou o cometimento de um Roubo no estabelecimento comercialde sua genitora, a Sra. Vera Lucia.

O policial Wanderson solicitou apoio da equipe ROTAC 03 e enquanto a equipe se dirigiaao local da ocorrência, sozinho conseguiu repelir o cometimento do roubo e capturar doisdos três autores do crime antes que a guarnição de apoio chegasse, quando a guarnição daROTAC 03 chegou ao local somente um dos autores ainda estava em fuga e neste momentohouve troca de tiros, sendo o último dos autores alvejado por um tiro e contido.

O expediente deste Poder Legislativo Estadual poderá ser redigido nos seguintes termos:x

"A Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul, através do DeputadoBARBOSINHA, parabeniza o Policial Militar WANDERSON RODRIGUES PISKE DASILVA, pelo ato heróico e pelo comprometimento com o juramento que fez ao ingressar naPolícia Militar, mesmo com risco da própria vida e em menor número não se quedou até quetodos os autores do crime fossem contidos. "Parabéns!".

Plenário Dep. Júlio Maia, 03 de julho de 2018.


Deputado Barbosinha - DEM

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