Ao artigo 2º, do Projeto de Lei n. 262/2015.

Com fulcro no § 4º do artigo 179 do Regimento Interno desta Casa de Leis, apresento aseguinte emenda modificativa ao artigo 2º, do Projeto de Lei em epígrafe, que: x

Dá nova redação ao art. 126 e aos incisos I e II do art. 129 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembrode 1997, que dispõe sobre os tributos de competência do Estado. x

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com vingência até 31 de dezembrode 2.019.

Plenário das Deliberações, 10 de novembro de 2.015 x

ONEVAN DE MATOSDeputado Estadual / PSDBJUSTIFICATIVA

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Luciana Bomfim