Ao artigo 2º, do Projeto de Lei n. 262/2015.
Com fulcro no § 4º do artigo 179 do Regimento Interno desta Casa de Leis, apresento aseguinte emenda modificativa ao artigo 2º, do Projeto de Lei em epígrafe, que: x
Dá nova redação ao art. 126 e aos incisos I e II do art. 129 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembrode 1997, que dispõe sobre os tributos de competência do Estado. x
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com vingência até 31 de dezembrode 2.019.
Plenário das Deliberações, 10 de novembro de 2.015 x
ONEVAN DE MATOSDeputado Estadual / PSDBJUSTIFICATIVA
Insira o conteúdo da matéria aqui, e não altere o conteúdo do bloco acima deste...