Modifica art. 4º do Projeto de Lei nº 069/2015.

Art. 1º. Os incisos II e III do caput e o inciso II do § 3º, todos do art. 4º do Projeto de Lei nº069/2015, em trâmite nesta Casa de Leis, passa a constar com a seguinte redação:xx"Art. 4º...................................................xxI - ......................................................xxII - quitação parcial, desde que haja o pagamento de, no mínimo, 04 (quatro) prestações ematraso, com desconto de 80% (oitenta por cento) sobre o valor dos juros de mora e da multacontratual das prestações que forem quitadas;xxIII - pagamento parcelado, por meio de repactuação por novação de dívida prevista noart. 360, inciso I, do Código Civil, formalizado por termo aditivo de novação de dívida, comdesconto de 35% (trinta e cinco por cento) a 50% (cinquenta por cento) sobre o valor dosjuros de mora e da multa contratual, estabelecendo-se que o valor das prestações em atraso,acrescido das prestações vincendas, resultará no novo saldo devedor.xx§ 3º......................................................xxI - ......................................................xxII - o valor mínimo da prestação dos contratos, que forem submetidos à repactuação pornovação de dívida será no mínimo de 5% (cinco por cento), e, no máximo, de 10% (dez porcento) do valor do salário mínimo vigente."x

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Luciana Bomfim