EMENDA MODIFICATIVA ao art. 5º do Projeto de Lei Complementar nº00001/2018.

Na forma do art. 179, § 4º, do Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta EMENDAMODIFICATIVA ao art. 5º do Projeto de Lei Complementar nº 00001/2018, que passa avigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º Revogam-se, à contar do dia 1º de janeiro de 2019, os §§ 6º e 7º do art. 91; os §§2º e 3º do art. 98; os arts. 100, 101, 102, 242, 243 e 244; o parágrafo único do art. 245; osarts. 252, 254, 255, 256 e 257; o parágrafo único do art. 258; os arts. 263, 265, 266 e 267;o parágrafo único do art. 268; os arts. 272, 274, 275, 276, 280, 282, 283 e 284, todos da LeiComplementar nº 114, de 19 de dezembro de 2.005, e o Anexo da Lei Complementar nº 217,de 26 de julho de 2.016." (N.R.)

Plenário Dep. Júlio Maia, 22/03/2018.

José Carlos BARBOSINHADeputado Estadual - PSBPresidente da CCJRRelator do PLC 001/2018

Insira o conteúdo da matéria aqui, e não altere o conteúdo do bloco acima deste...



Luciana Bomfim