Destina-se recursos para obras de pavimentação das áreas urbanas degradadas.
Art. 1º Fica acrescida a seguinte meta ao Programa de Abastecimento de Água eEsgotamento Sanitário: Urbanismo e Infraestrutura Urbana - 10.57201.15.451.2020.2542, daAgência Estadual de Gestão de Empreendimentos:
Destina-se recursos para a realização de obras de recuperação e pavimentação das viasurbanas no município de Angélica e no distrito de Ipezal.
Plenário das Deliberações, 2 de dezembro de 2015.
José Carlos BarbosinhaDeputado Estadual - PSB
Insira o conteúdo da matéria aqui, e não altere o conteúdo do bloco acima deste...