Destina-se recursos para a implementação e construção de uma unidade da CEASA.
Art. 1º Fica acrescida a seguinte meta ao Programa Agronegócio Produtivo: Promoção daProdução Vegetal - 10.63101.20.601.2031.2753, da Secretaria de Estado de Produção e deAgricultura Familiar:
Destina-se recursos para a implementação e construção de uma unidade da CEASA(Centrais de Abastecimento de Mato Grosso do Sul) no município de Dourados.
Plenário das Deliberações, 2 de dezembro de 2015.
José Carlos Barbosinha Zé TeixeiraDeputado Estadual - PSB Deputado Estadual - DEM
João Grandão Renato Câmara
Deputado Estadual - PT Deputado Estadual - PMDB
Sub-título
08/06/2018 12h13 - Por: Rogério Alexandre
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