Ao caput do Art. 2º do presente Projeto de Lei 200/15, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Na forma do Art. 179, § 4º, do Regimento Interno, apresento EMENDA MODIFICATIVA aocaput do Art. 2º do presente Projeto de Lei, que passa a vigorar com a seguinte redação: x
"Art. 1º O Poder Executivo poderá isentar o doador de medula óssea do pagamento de taxasde inscrição nos concursos públicos realizados pela Administração Pública Direta, Indireta,Autárquica e Fundacional, no Estado de Mato Grosso do Sul".
Plenário Dep. Nelito Câmara, 13 de outubro de 2015.
José Carlos BARBOSINHADeputado Estadual - PSBPresidente da CCJRRevisor
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