Ao Art. 7º do Projeto de Lei nº 00138/2015.

Na forma do Art. 179, § 4º, do Regimento Interno, apresentar emenda modificando o Art. 7ºdo presente Projeto de Lei, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º - Esta lei entra em vigor 60 (sessenta) dias após sua publicação."

Plenarinho Dep. Nelito Câmara, 25 de agosto de 2015.

José Carlos BARBOSINHAxDeputado Estadual - PSBxPresidente da CCJRx

08/06/2018 12h48 - Por: Rogério Alexandre

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Luciana Bomfim