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CCJR aprova reajustes salariais dos servidores do Estado e do Judiciário

Na reunião desta quarta-feira (28/3), a Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) foi favorável à tramitação de oito proposições e contrária a cinco matérias. Os destaques são a aprovação do Projeto de Lei (PL) 48/2018, do Poder Executivo, que concede o reajuste de 3,04% sobre os vencimentos e subsídios que compõem a remuneração dos servidores públicos do Estado de Mato Grosso do Sul. E do PL 39/2018, do Tribunal de Justiça, que ajusta os salários dos funcionários do Poder Judiciário em 7,54%, a partir do mês de março.

De autoria do Executivo, ainda foram considerados favoráveis outros dois projetos. O PL 47/2018 faz adequações à Lei 3.808, de 18 de dezembro de 2009, atualizando as políticas de ingresso e nomeações para os quadros de Oficiais de Saúde e Oficiais de Especialistas da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros. O Projeto de Lei Complementar (PLC) 3/2018 também renova as normas que tratam do posto inicial dessas carreiras, que passam a ser de 2º tenente e não mais de 1º tenente.

O PL 5/2018, de Amarildo Cruz (PT), que cria o Cadastro para Bloqueio do Recebimento de Ligações de Telemarketing, foi considerado apto à regular tramitação. O PL 29/2018, de Antonieta Amorim (PMDB), que institui no Estado a Política de Empoderamento da Mulher, atendeu os princípios legais e regimentais.

O Projeto de Resolução (PR) 4/2018, de Renato Câmara (PMDB), que propõe a Medalha de Honra ao Mérito Legislativo em homenagem aos participantes e pioneiros dos Clubes de Desbravadores do Mato Grosso do Sul recebeu parecer favorável pela tramitação, como também o PL 310/2017, que institui o mês de combate à violência contra a pessoa idosa, denominado "Junho Violeta/Prata".

Pareceres Contrários

Por adentrar em matéria exclusiva do chefe do Poder Executivo, a CCJR optou pela rejeição ao PL 12/2018, de Amarildo Cruz, que amplia de cinco para 20 dias a licença-paternidade aos servidores públicos do Estado.

Para os membros da CCJR, o PL 20/2018, da deputada Mara Caseiro (PSDB), concedendo gratuidade nos espaços de shoppings para a comercialização de trabalhos artesanais por artistas do Estado, ofendeu a Constituição Federal e invadiu o princípio da livre iniciativa privada.

Com vício de iniciativa, o PL 24/2018, do deputado Lidio Lopes (PEN), obrigando escolas, creches, berçários e demais instituições de Educação Infantil a manter, ao menos, um funcionário habilitado em curso de procedimentos em primeiros socorros, em todos os turnos e atividades externas, recebeu parecer contrário a tramitação.

O PL 15/2018, da deputada Mara, propondo a disponibilização, pelo Governo do Estado, do Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC) 0800, para prestação de esclarecimentos a respeito da dependência do álcool, tabaco e outros entorpecentes, foi rejeitado por afrontar a Constituição Federal.

Com base na decisão do ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), que suspendeu a integralidade do Programa Escola Livre, no Estado de Alagoas, a CCJR votou contra o PL 191/2017, que institui no sistema estadual de ensino o Programa Escola Sem Partido. A proposta foi apresentada em Mato Grosso do Sul pelos deputados Mara Caseiro (PSDB), Maurício Picarelli (PSDB), Coronel David (PSC), Dr. Paulo Siufi (PMDB) e Lidio Lopes (PEN).

O relatório da comissão destaca a violação de competência privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da Educação Nacional, sendo que o Estado não pode sequer complementar tal norma.


CCJR aprova reajustes salariais dos servidores do Estado e do Judiciário. Foto:João Garrigó