Barbosinha - Vice-Governador do MS

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  Lei de Barbosinha dá direito a meia-entrada em eventos e cinema para autistas e um acompanhante

Já está valendo o direito às pessoas com Transtorno do Espectro do Autismo (TEA) e a um acompanhante à meia-entrada nas sessões de cinema, teatro, espetáculos esportivos, shows e outros eventos culturais e esportivos realizados em Mato Grosso do Sul. O benefício é assegurado pela lei nº 5.841, de autoria do deputado estadual Barbosinha, que foi sancionada nesta terça-feira (22) e está publicada no Diário Oficial do Estado, na página 5.

A nova legislação concede, mediante a apresentação, pela pessoa com Transtorno do Espectro do Autismo ou seu responsável, de atestado médico constando o CID (Código Internacional da Doença) ou de documento emitido por órgão oficial que comprove a condição alegada, o direito à meia-entrada.

Para usufruir do benefício o acompanhante deve apresentar documento oficial com foto no momento da compra do ingresso ou do ticket da pessoa com Transtorno do Espectro do Autismo (TEA). A legislação ainda determina que em toda veiculação publicitária deverão constar, de forma clara e precisa, os valores diferenciados estabelecidos. Já a fiscalização do cumprimento da lei ficará a cargo do PROCON/MS.

“Estamos bem próximos do Dia Mundial do Autismo (2 de abril) e nada melhor para celebrarmos esta data do que ter essa lei aprovada. É uma grande conquista, que muito me alegra, sem dúvida.  As pessoas que possuem espectro autista já enfrentam uma série de dificuldades para poder participar dos eventos em sociedade, nada mais justo que eles e seus acompanhantes sejam beneficiados com o desconto na aquisição dos ingressos em eventos culturais, esportivos e outros. É garantir a essas pessoas o direito ao lazer com preços mais acessíveis”, comemorou o deputado.

O deputado ainda é autor da lei Nº 5.677/2021 que instituiu em Mato Grosso do Sul, sessões de cinema adaptadas aos autistas. A lei obriga empresas operadoras de salas de cinema a promover, no mínimo, uma sessão mensal de cinema adaptada, sem sobrepreço ao ordinariamente praticado, às pessoas com Transtorno do Espectro Autista ou outras deficiências que acarretem hipersensibilidade sensorial em geral e aos seus familiares.

As sessões deverão ter luzes levemente acesas, volume de som reduzido e sem a exibição de trailers e propagandas comerciais e devem ser identificadas com o símbolo mundial do Espectro Autista, que serão fixados na sala de exibição.