Barbosinha - Vice-Governador do MS

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Lei do Barbosinha: Empresas de telefonia devem fornecer extrato detalhado de contas pré-pagas ao consumidor

As empresas de telefonia terão 180 dias para se adequar a nova lei

O consumidor de Mato Grosso do Sul que possui telefone pré-pago, a partir de agora, pode saber como gastou seus créditos consultando um extrato detalhado da sua conta.

A lei 5.939, de autoria do deputado Barbosinha (PP), publicada no Diário Oficial do Estado desta segunda-feira (22), obriga as empresas de telefonia móvel que operam no Mato Grosso do Sul a disponibilizarem, em seus sites, na internet, extrato detalhado de conta das chamadas telefônicas e dos serviços utilizados nos planos pré-pagos.

De acordo com o autor da lei a distinção que acontecia de clientes pré-pagos para pós-pagos quanto a disponibilização de extrato detalhado e informações das contas de telefone e outros serviços, por parte das operadoras, era uma prática totalmente indevida.

Barbosinha justifica o motivo de ter proposto a legislação. “Fizemos essa lei pensando no consumidor e na transparência que ele precisa ter com a utilização de seu crédito. Muitas vezes a pessoa nem sabia com o que o crédito que ela colocava era gasto. Se era só ligação, se tinha algum serviço. Com isso o consumidor vai poder controlar seus gastos e saber como e com o que o seu crédito foi utilizado”, explica o parlamentar.

De acordo com a lei os extratos, bem como, os preços e condições de venda dos produtos ou serviços devem estar na internet, à disposição do consumidor, e ter o mesmo padrão de acesso, segurança de dados, qualidade de serviço e detalhamento dos serviços prestados nos planos pós-pagos.

A lei ainda determina que o extrato precisa conter, no mínimo, as seguintes informações: data e hora das ligações, duração, números chamados, relação de mensagens enviadas e recebidas, respectivos custos e impostos incidentes. As operadoras dos serviços de telefonia pré-pago terão o prazo de 180 dias, contados a partir de hoje, para se adequarem à nova legislação.

Caso a empresa de telefonia não cumpra a lei pagará multa nos termos do Código de Defesa do Consumidor. Já a fiscalização quanto ao cumprimento da legislação ficará a cargo do Procon, Órgãos de Defesa do Consumidor.