Emenda de Barbosinha coloca freio no aumento de funcionários comissionados na Sanesul
O Projeto de Lei 46/2020, do Poder Executivo, que dispõe sobre a criação do Quadro Gerencial da Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul Sociedade Anônima (Sanesul) e a instituição de estrutura e de quantitativo de empregos em comissão de gerência, chefia e assessoramento volta a pauta na sessão desta quinta-feira (20).
O PL 46/2020 foi enviado à Assembleia Legislativa no intuito de atender posicionamento do Supremo Tribunal Federal (STF), que considera que cargos comissionados só podem ser criados por lei.
Na atual estrutura da Sanesul, de um total de 1.520 cargos existentes, 220 são comissionados, dos quais 88 são de livre nomeação. O que significa que a Lei não cria cargos novos, apenas regulariza os já existentes nas áreas de gerência, chefia e assessoramento.
“No cenário atual da empresa os cargos de livre nomeação estão limitados a 40% do total de comissionados com fundamento em uma decisão do Conselho Administrativo, normatizada no regimento interno da empresa”, explica o parlamentar.
Por entender que a limitação dos 40% de contratação de livre nomeação, da forma como está, constando apenas no regimento interno da Sanesul pode ser alterada facilmente, o deputado Barbosinha apresentou emenda ao Projeto de Lei para frear esse aumento no futuro.
O parlamentar lembra que caso a limitação não esteja estipulada em Lei pode-se facilmente elevar o limite dos cargos de livre nomeação até 100% do total de comissionados. “Essa nossa emenda privilegia o princípio da transparência e faz com que qualquer elevação do limite tenha que ser solicitada ao Legislativo e justificada na real necessidade de ampliação”, finaliza o parlamentar.