Ao Art. 4º do Projeto de Lei nº 00138/2015
Na forma do Art. 179, § 4º, do Regimento Interno, apresentar emenda modificando o Art. 4ºdo presente Projeto de Lei, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º - As atividades a serem desenvolvidas nas práticas de educação física adaptadadeverão ser regulamentadas pelo Poder Executivo."
Plenarinho Dep. Nelito Câmara, 25 de agosto de 2015.
José Carlos BARBOSINHADeputado Estadual - PSBPresidente da CCJRREVISOR
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